Apoio Administrativo | Agenda Fiscal – Fevereiro 2026

No início de um novo ano fiscal, fevereiro representa um período crítico no calendário fiscal

Fevereiro: A Importância do Apoio Administrativo e Gestão Empresarial da MBontime

Fevereiro destaca-se no calendário fiscal como um mês de prazos apertados e obrigações exigentes, tornando essencial uma gestão empresarial organizada e rigorosa.

Cumprir os prazos e responsabilidades fiscais

Não é apenas uma exigência legal: é um passo estratégico para proteger o seu negócio e evitar riscos que possam comprometer a sua gestão.

Organizar a agenda fiscal ao longo do ano

Contrate os nossos serviços especializados de apoio administrativo, gestão empresarial e consultoria fiscal, adaptados às necessidades específicas da sua empresa.

Com a nossa experiência, ajudamos a organizar toda a agenda fiscal ao longo do ano, garantindo que cada prazo e obrigação é cumprido de forma eficiente, poupando tempo e reduzindo stress.

Para o apoiar nesta fase tão decisiva, reunimos as principais datas fiscais de deste mês, de modo a que a sua empresa esteja organizada, em conformidade e pronta para enfrentar os desafios do novo ano.

Até dia 02 de fevereiro

IUC: Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2026.

Até dia 05 de fevereiro

IRS/ IRC/ IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até dia 10 de fevereiro

IRS/ SS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até dia 15 de fevereiro

Intrastat: Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

Até dia 16 de fevereiro

 AIMI: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados – bens comuns -, não refletidos na matriz, tendo em vista a atualização matriarcal com efeitos a 1 de janeiro.

IRS: Comunicação relativa aos contrato de arrendamento de longa duração.

IRS/ IMT/ IS: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notoriais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

IVA: Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

Até dia 20 de fevereiro

 SS: Prazo limite para a aceitação/confirmação da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (pré-preenchimento efetuado pelos serviços), pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, que tenham aderido voluntariamente ao Novo modelo de comunicação contributiva, dos rendimentos e respetivas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.

SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social.

IS: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

IRS/ IRC: Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

IVA: Entrega/confirmação da Declaração trimestral de IVA relativa ao Regime especial dos pequenos retalhistas, no Portal das Finanças, nos termos do Modelo aprovado pela Portaria n.º 263/2025/1, de 2 de julho.

IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €50.000.

IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.

IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

Até dia 23 de fevereiro

Banco de Portugal: COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Até dia 25 de fevereiro

IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre.

IVA: Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do Regime especial dos pequenos retalhistas, relativo às operações efetuadas no trimestre anterior.

SS: Pagamento das contribuições para a Segurança Social – Novo modelo de comunicação contributiva.

Até dia 02 de março

 IUC: Pagamento do Imposto único de Circulação de fevereiro de 2026.

As informações aqui partilhadas não têm como objetivo uniformizar a interpretação ou aplicação das normas tributárias e contabilísticas. Por isso, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.

SABIA QUE…?

Desde 1 de Janeiro de 2026, a MBontime é uma marca STRATECHNA – Tecnologias e Serviços de Gestão, Lda., para o seu Secretariado, Assessoria e Gestão Empresarial.

Damos apoio 360° às necessidades das Empresas e Particulares nossos Clientes, assegurado por uma sólida rede de parcerias em todas as áreas complementares indispensáveis.

Gostamos de conversar consigo. Venha iniciar um novo capítulo na sua empresa e avance connosco!

DICA MBONTIME:

 
Aproveite fevereiro para não só cumprir prazos, mas também para avaliar e otimizar os processos internos da sua empresa. Pequenas melhorias na organização documental, nos fluxos administrativos ou na gestão de tarefas podem poupar tempo e reduzir riscos ao longo de todo o ano.

 

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