Março: A Importância do Apoio Administrativo e Gestão Empresarial da MBontime
O mês de março marca um momento particularmente relevante na Agenda Fiscal. É um período em que a atenção aos prazos e a organização interna da empresa assumem um papel decisivo para garantir o cumprimento atempado das obrigações fiscais.
Cumprir os prazos e responsabilidades fiscais
Não é apenas uma exigência legal: é um passo estratégico para proteger o seu negócio e evitar riscos que possam comprometer a sua gestão.
Organizar a agenda fiscal ao longo do ano
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Com a nossa experiência, ajudamos a organizar toda a agenda fiscal ao longo do ano, garantindo que cada prazo e obrigação é cumprido de forma eficiente, poupando tempo e reduzindo stress.
Para o apoiar nesta fase tão decisiva, reunimos as principais datas fiscais de deste mês, de modo a que a sua empresa esteja organizada, em conformidade e pronta para enfrentar os desafios do novo ano.
Até 02 de março
IRS
- Entrega das declarações Modelo 37, 39, 45, 46 e 47.
- Atualização dos dados do agregado familiar no Portal das Finanças.
- Comunicação de frequência escolar de dependentes e despesas de educação no interior/regiões autónomas.
- Comunicação de afetação de despesas e imóveis à atividade (categoria B).
- Comunicação de contratos de arrendamento de longa duração e registo de despesas de arrendamento associadas a mudança de residência para o interior.
- Confirmação das faturas no e-Fatura pelos contribuintes.
- Entrega da Declaração Modelo 44 (rendimentos prediais sem recibos eletrónicos).
IRC / IRS
- Entrega da Declaração Modelo 10 (rendimentos pagos no ano anterior).
- Entrega da Declaração Modelo 25 (donativos recebidos).
- Entrega da Declaração Modelo 30 (rendimentos pagos a não residentes – dezembro).
- Entrega da Declaração Modelo 42 (subsídios e subvenções não reembolsáveis).
IUC
- Pagamento do IUC de fevereiro de 2026.
Até 05 de março
IRS / IRC / IVA
- Comunicação das faturas emitidas no mês anterior à Autoridade Tributária (SAF-T).
Até 10 de março
IRS
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT (rendimentos e retenções do mês anterior).
Segurança Social
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social.
Até 15 de março
Intrastat
- Envio da Declaração Intrastat relativa às operações do mês anterior.
IVA
- Opção pelo pagamento do IVA das importações na declaração periódica.
Até 16 de março
IRS / IMT / IS
- Entrega da Declaração Modelo 11 (atos notariais do mês anterior).
IRS
- Disponibilização pela AT das deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças.
Até 20 de março
IRS / IRC
- Entrega e pagamento das retenções na fonte do mês anterior.
IVA
- Entrega da Declaração Periódica mensal (operações de janeiro).
- Entrega da Declaração Recapitulativa de operações intracomunitárias.
Imposto do Selo
- Entrega da Declaração Mensal e pagamento do imposto.
Banco de Portugal
- Envio da COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior.
Até 25 de março
Segurança Social
- Pagamento das contribuições para a Segurança Social.
IVA
- Pagamento do IVA do regime mensal (operações de janeiro).
Até 31 de março
IVA
- Pedido de compensação forfetária do regime agrícola.
AIMI
- Comunicação da identificação de herdeiros de herança indivisa.
IRC
- Entrega de declarações de alterações relativas a:
- lucros de estabelecimentos estáveis no estrangeiro
- gastos de financiamento do grupo
- regime especial de tributação de grupos (RETGS).
IRS / IRC / IVA
- Entrega da Declaração Modelo 38 (transferências para jurisdições com regime fiscal privilegiado).
IRC / IRS
- Entrega da Declaração Modelo 30 (rendimentos pagos a não residentes – janeiro).
IRS
- Entrega da Declaração Modelo 13 (operações com valores mobiliários).
- Prazo para alteração de regime simplificado / contabilidade organizada.
- Prazo para reclamação das deduções à coleta.
IUC
- Pagamento do IUC de março de 2026.
Até 31 de maio
IRC
- Entrega da Declaração Modelo 22 (rendimentos do exercício) para entidades com período de tributação coincidente com o ano civil.
As informações aqui partilhadas não têm como objetivo uniformizar a interpretação ou aplicação das normas tributárias e contabilísticas. Por isso, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.
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